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As provas do Gilmar Mendes


Por Fernando Molica em 23 de agosto de 2016 | Comentários (0)

Nesta terça, Gilmar Mendes classificou de “cretinos” aqueles que defendem medidas anticorrupção que incluem a validação de provas ilícitas – Sérgio Moro e o procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol estariam, portanto, entre os cretinos.

Ocorre que, em março, o mesmo Gilmar Mendes validou uma prova obtida ilicitamente, a gravação da conversa entre Lula e Dilma, feita depois de encerrada a autorização para o grampo dada pelo Moro.

O ministro do STF validou a tal prova ao impedir a posse do ex-presidente na Casa Civil, medida que foi fundamental para sacramentar a aprovação do impeachment pela Câmara – Lula seria o encarregado de negociar a adesão dos deputados a Dilma.
Naquela ocasião, Mendes, segundo reportagem da Agência Brasil, foi claro ao se referir à gravação entre Dilma e Lula, aquela do “Bessias”:

“A presidente claramente orienta Luiz Inácio Lula da Silva quanto à utilização do documento: ‘só usa em caso de necessidade’. A tese de que a Presidência ficaria com o documento e só usaria se o empossando não fosse à cerimônia não se coaduna com o dito na conversa.”
(…)
“Ocorre que a legislação de regência veda essa hipótese. Se Luiz Inácio Lula da Silva não estivesse presente na cerimônia de posse, duas consequências poderiam ocorrer: ou ele não tomaria posse – podendo fazê-lo a qualquer momento, no intervalo de trinta dias contados da publicação da nomeação – ou tomaria posse por procuração – caso enviasse mandatário com poderes específicos.”

É absurdo mesmo legalizar provas obtidas ilicitamente, mas isso tem que valer o tempo inteiro. Não dá para falar que o país vive numa normalidade institucional quando um ministro do STF atua dessa forma. Não dá pra achar razoável que o Procurador-Geral da República suspenda uma delação premiada por conta do vazamento de uma informação que ele sustenta ser falsa – e que, por acaso, atinge um outro ministro do STF.

Se o vazamento é falso, que seja ignorado, que a revista seja responsabilizada, processada. O que não se pode fazer é usar o caso para, na prática, beneficiar os acusados pelo delator, um sujeito que nada tem a ganhar com um vazamento de informação falsa, muito pelo contrário.

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