Invasores da Câmara e a lei que trata da segurança nacional
Por Fernando Molica em 16 de novembro de 2016 | Comentários (0)
Vejo na TV que os caras que invadiram o plenário da Câmara e defenderam uma intervenção militar serão autuados por danos ao patrimônio públicos. O que eles fizeram vai além disso. Vejo no site do Palácio do Planalto que está em vigor a lei 7.170, de 1983, sancionada pelo Figueiredo e que trata dos crimes contra a segurança nacional .
Entre os crimes previstos estão:
Art. 18 – Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados.
Pena: reclusão, de 2 a 6 anos.
Art. 22 – Fazer, em público, propaganda:
I – de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;
(…)
IV – de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: detenção, de 1 a 4 anos.
A lei tem que ser revista, contém artigos incompatíveis com a democracia. Mas é lei.