Prisão de Cabral inviabiliza governo do Estado do Rio
Por Fernando Molica em 17 de novembro de 2016 | Comentários (0)
A prisão de Sérgio Cabral e o detalhamento de seu suposto esquema de propina agravam ainda mais a situação do Estado do Rio, complicam muito a aprovação do pacote de maldades enviado para a Alerj e ameaçam inviabilizar a continuidade do atual governo, que ainda tem pouco mais de dois anos de mandato. Não deve ser descartada a possibilidade de renúncia de Pezão e de Dornelles e a eleição, direta ou indireta, de um novo governador.
Os procuradores deixaram claro que os delatores não fizeram qualquer citação ao governador Pezão, mas ele, ligadíssimo ao antecessor, teve uma atuação fundamental em sua gestão, participou de todas as obras que, segundo o MP e a PF, geraram propina: Maracanã, PAC das Favelas e Arco Metropolitano.
Seria irresponsável dizer que outras lideranças do PMDB estadual estariam, de alguma forma, ligadas aos esquemas de corrupção. Mas é impossível negar que todos, de alguma forma, gravitavam politicamente em torno de Cabral, que, mesmo fora do governo, continuava exercer uma liderança entre eles.
A questão é saber o que vai acontecer, o estado está quebrado e não pode depender de um governo capenga. A situação é muito mais grave do que a verificada no governo Dilma – as muitas denúncias contra o PT não comprovaram até agora uma responsabilidade direta dela ou de Lula nos esquemas de corrupção. As acusações de hoje atingem o núcleo do poder estadual.
A construção de uma saída também é mais complicada. Ao contrário do que ocorreu no caso da Dilma, Dornelles, o vice-governador, integra o grupo político de Cabral e Pezão, sua ascensão ao governo não representaria qualquer mudança política. O presidente da Alerj, Jorge Picciani, que, como Pezão e Dornelles, também não foi citado pela PF ou pelo MP, é aliado de todos eles. Nenhum tem condições de pedir mais sacrifícios aos servidores e à população.
A Constituição estadual repete o que prevê a federal. O artigo 141 prevê que, em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou de vacância dos
respectivos cargos, “serão sucessivamente chamados ao exercício da chefia do Poder Executivo o Presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.”
O artigo seguinte prevê que, com a saída do governador e do vice, haverá eleição em noventa dias “depois de aberta a última vaga”. Mas, caso a vacância ocorra nos últimos dois anos do mandato, a eleição será indireta, feita pela Assembleia Legislativa – uma assembleia dominada por aliados de Cabral.
Ou seja, para que haja eleição direta para o governo, Pezão e Dornelles têm que deixar seus cargos até 31 de dezembro.
Art. 141 – Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da chefia do Poder Executivo o Presidente da Assembléia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 142 – Vagando os cargos de Governador e de Vice-Governador do Estado, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período governamental, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pela Assembleia Legislativa, na forma da lei.
§ 2º – Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
http://download.rj.gov.br/documentos/10112/2940000/DLFE-89639.pdf/CONSTITUICAODOESTADODORIODEJANEIRO.pdf