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A jurisprudência da Lava Jato


Por Fernando Molica em 11 de fevereiro de 2017 | Comentários (0)

O caso Moreira Franco revela como algumas medidas tomadas pela Lava Jato ou sob sua inspiração criaram precedentes delicados para a Justiça brasileira. Em tese, tanto o Lula quanto o Moreira teriam o direito de assumir ministérios. Ambos são cidadãos em pleno gozo de seus direitos políticos, não foram condenados sequer em primeira instância.

Pela lei brasileira, suspeitos, indiciados, denunciados e réus não são considerados culpados. Tanto que Lula e Moreira poderiam, hoje, concorrer à Presidência da República, e o eleito teria direito de assumir o cargo.

A histeria gerada pela nomeação de Lula gerou uma pedalada judicial, até mesmo uma prova obtida ilegalmente, a tal gravação do ‘Bessias’ serviu de pretexto para anular a posse do ex-presidente. Criou-se um precedente que, agora, complica a vida de um dos principais articuladores do impeachment.

O caso gerou também um paradoxo. Ao anular a posse do Lula, considerada uma tentativa de obstrução da Justiça, o Gilmar Mendes passou recibo na tese de que o STF, corte em que atua, é conivente com impunidade, Curiosidade: no governo FHC, o cargo de Advogado Geral da União ganhou status de ministro para que seu titular – Gilmar Mendes! – escapasse de um processo movido contra ele na primeira instância.

Criticos a determinadas atitudes tomadas pela Lava Jato são, com frequência, execrados, chamados de coniventes com a corrupção. Muitos deles apenas vinham alertando para o risco de, em nome do necessário combate à roubalheira institucionalizada, ocorrer uma derrubada de princípios fundamentais, de garantias asseguradas pela Constituição. Não tem jeito: os atalhos que permitiram prisões e condenações passaram a valer para todo mundo, até para aqueles que tanto se empenharam na derrubada da Dilma.

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