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Faixa exibida por Neymar não é permitida pelo COI


Por Fernando Molica em 20 de agosto de 2016 | Comentários (0)

O Neymar e o Comitê Olímpico Brasileiro correm o risco de sofrer alguma punição pelo COI por conta da faixa sobre Jesus que o craque exibiu no pódio.

O terceiro item da Regra 50 da Carta Olímpica tem, entre outros objetivos, o de impedir manifestações religiosas:

O texto é bem claro.

“3. Não é permitida em qualquer instalação Olímpica qualquer forma de manifestação ou de propaganda política, religiosa ou racial.”

Outros itens da tal Regra 50 tratam especificamente dos uniformes e equipamentos dos atletas. Como este aqui:

“1. Nenhuma forma de publicidade ou propaganda, comercial ou outra, pode aparecer sobre as pessoas, equipamento desportivo, acessórios ou, mais genericamente, em qualquer artigo de roupa ou equipamento utilizado por atletas ou outros participantes
nos Jogos Olímpicos, exceto para identificação – tal como definido no número 8 abaixo – do fabricante do artigo ou equipamento em questão, na condição de a sua identificação não ser marcada de maneira ostensiva com fins publicitários.”

Foi com base nesta regra que as manifestações contra o Temer chegaram a ser proibidas no início dos Jogos – acabaram liberadas pela Justiça.

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