O ‘petralha’ Teori
Por Fernando Molica em 23 de março de 2016 | Comentários (0)
Antes que chamem o Teori Zavascki de petralha, vale citar a lei 9.296, que trata das escutas. Há artigos que falam do sigilo e da destruição de gravações que não estejam relacionadas com o processo.
Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.