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Presidente da CNI reclamou da definição de trabalho escravo


Por Fernando Molica em 08 de julho de 2016 | Comentários (1)

Presidente da Confederação Nacional da Indústria, Robson Braga de Andrade não quer mudanças apenas na jornada de trabalho. Em entrevista ao jornal ‘Brasil Econômico’ publicada em 28 de outubro de 2013, ele reclamou do rigor da Justiça do Trabalho, entre outros pontos, na caracterização do trabalho escravo.

No ano anterior, a CNI, já então presidida por Andrade, publicara livro em que defendia mudanças na definição legal do trabalho considerado análogo ao escravo.

A entrevista ao jornal está reproduzia no site ‘Portal da Indústria’, ligado à CNI. Ele, ao ser perguntado sobre que tipo de problema esbarrava na Justiça, respondeu:

“Problema de terceirização, trabalho escravo, acordos trabalhistas. Não há mais empresário disposto a fazer convenção trabalhista, porque o acordo não tem validade perante a Justiça.”

Depois, completou:

“Aqui a empresa é obrigada a ter refeitório e servir alimentação para o funcionário. Nos Estados Unidos, eles não têm uniforme, levam marmita e comem no lugar em que trabalham. Isso é trabalho escravo?”

Nesta sexta, em entrevista após participar de evento ao lado do presidente interino Michel Temer, Andrade citou que a França passara a admitir jornadas de até 80 horas semanais (depois sua assessoria corrigiu a informação, falou em jornadas de até 60 horas). O presidente da CNI concluiu: “A gente tem que estar aberto para fazer essas mudanças. E nós ficamos aqui realmente ansiosos para que essas mudanças sejam apresentadas no menor tempo possível”.

A mudança na caracterização do trabalho escravo é um dos tópicos defendidos pela CNI no livro ‘101 propostas para modernização trabalhista’. A publicação lista o que classifica de “irracionalidades” na legislação.

De acordo com o texto, a “questão da caracterização de trabalho escravo, ou análogo ao de escravo, é uma das maiores fontes de insegurança que rege as relações do trabalho. Situações de mera informalidade contratual ou de descumprimento de normas específicas da legislação trabalhista são comumente gravadas como trabalho análogo ao de escravo pelas instituições fiscalizadoras do trabalho.”

Para a CNI é preciso separar “as questões trabalhistas daquelas que são definidas como crimes contra a liberdade pessoal”. A entidade defende que haja “avaliações razoáveis de cada caso analisado, considerando questões geográficas ou culturais de cada região do território.”

Como exemplo, cita que há casos de empresas “obrigadas a construir instalações em locais longínquos”, quando “os próprios trabalhadores, por questões culturais, preferem dormir em redes”.

A entidade quer que a caracterização do trabalho escravo seja limitada “a partir da delimitação do cerceamento efetivo da liberdade e não remuneração.”

Sugere também mudança da Instrução Normativa número 91 da Secretaria de Inspeção Trabalho, que trata da fiscalização para a erradicação do trabalho em condição análoga à de escravo.

A IN 19 que a CNI quer revogar considera como situação análoga à de trabalho escravo a ocorrência de pelo menos uma das seguintes condições:

. Submissão de trabalhador a trabalhos forçados.

. Submissão de trabalhador a jornada exaustiva.

. Sujeição de trabalhador a condições degradantes de trabalho.

. Restrição da locomoção do trabalhador, seja em razão de dívida contraída, seja por meio do cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, ou por qualquer outro meio com o fim de retê-lo no local de trabalho.

. Vigilância ostensiva no local de trabalho por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

. Posse de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

Na mesma publicação, a CNI defende, entre outros pontos, a prevalência de convenções coletivas sobre a legislação trabalhista, a diminuição do intervalo obrigatório de uma hora para jornadas de trabalho superiores a seis horas diárias e a extinção dos pisos e salários mínimos regionais.

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Comentários
10 de julho de 2016

Além de vergonhoso, gostaia de saber quando vão abrir a caixa preta do Sistema S para auditoria que recebe bilhões por ano...

Otavio Demasi